Docente filiado a SINDUNIVASF vinha sofrendo cobranças do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e da CAPES para devolução de valores de bolsas para fomento de pesquisas. Ocorre que o docente recebia tais bolsas de forma pública, com conhecimento da Universidade, e cumpriu com todas as metas estipuladas para o programa de extensão.
O sindicalizado ingressou na justiça para suspender as cobranças indevidas de devolução dos valores das bolsas, e distribuiu sua demanda processual em Brasília, onde ficam localizadas as sedes dos entes que estavam realizando as cobranças. Na defesa do docente a Assessoria Jurídica do Sindicato, representada por Daniel Besarria, arguiu a segurança jurídica e a boa-fé do servidor para suspender as cobranças indevidas.
Foi argumentado ainda a devida prestação dos serviços por parte do docente, bem como, a natureza de verba alimentar dos valores recebidos pelo mesmo, que sempre agiu de forma pública, sem esconder qualquer ato, inclusive do acúmulo das bolsas.
A Vara Federal do Distrito Federal deferiu a tutela de urgência suspendendo as cobranças da devolução das bolsas e ratificou que a boa-fé do servidor é elemento preponderante para demonstrar que o mesmo não visava o enriquecimento ilícito. Indicou ainda que os julgados dos Tribunais Federais seguem esse entendimento.
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