No dia 01 de dezembro de 2021 a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região proferiu julgamento em demanda que visa reconhecer o direito das revisões das datas de interstício de progressões de docente filiado a SINDUNIVASF. Por unanimidade a mencionada Turma reconheceu o direito do docente ter todas as datas de progressões funcionais revisada, com os devidos direitos funcionais e financeiros.
Com essa decisão constata-se um importante dado para a categoria dos docentes: três da quatro Turmas que compõem o referido Tribunal passaram a ter o entendimento unânime de que é direito dos docentes terem suas datas de progressões revisadas. Com isso a tese de revisão das datas de progressões funcionais encaminha-se para uma unanimidade no Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
Não custa relembrar que recentemente foram proferidas decisões pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância processual, que também foi reconhecido o direito de revisão das datas das progressões. Tais decisões tem garantido direitos aos docentes em rever suas vidas funcionais, de forma que possam recuperar eventuais prejuízos.
TRÊS TURMAS DO TRF 5ª REGIÃO CONSOLIDAM REVISÃO DATAS DAS PROGRESSÕES

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