JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA SEGUE TESE DA REVISÃO DOS INTERSTÍCIOS DAS PROGRESSÕES

No dia 8 de outubro de 2021 a Justiça Federal da Bahia proferiu Sentença favorável a docente filiado a SINDUNIVASF, reconhecendo o direito da revisão das datas dos interstícios das progressões. Até então todas as demandas que tinham sido proferidas a favor dos filiados foram na Justiça Federal de Pernambuco, no Tribunal Regional Federal da 5ª Região e no Superior Tribunal de Justiça.

A decisão proferida no Estado da Bahia foi inédita e abre um precedente favorável em outra instância do Judiciário, reforçando a tese defendida pela SINDUNIVASF, de que os interstícios das progressões devem ser revisados. Na Sentença o Juízo destacou “sendo clara quanto ao tempo exigido para progressões ao mencionar dias de efetivo exercício, nada mencionando quanto à data do requerimento administrativo”.

O julgamento concluiu: “Nessa linha, julgo procedente o pedido, condenando a requerida a retificar as datas de vigência das Progressões Funcionais do autor para a data-base, bem como pagar as diferenças correspondentes geradas pelo atraso, observada a prescrição quinquenal”.

A mencionada vitória agrega força da tese defendida pela SINDUNIVASF em mais um Tribunal, e vai sedimentando esse direito da categoria dos docentes universitários, que acabam por ter direitos funcionais e financeiros tolhidos.

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