Na data de 19 de maio de 2021 a Sindunivasf noticiou que o Superior Tribunal de Justiça tinha dado procedência a demanda de docente filiado ao Sindicato, em causa que visava revisar as datas de interstício das progressões funcionais. A referida decisão ainda era provisória, no sentido que ainda cabia recurso por parte daquela que foi vencida no processo.
Ocorre que recentemente a decisão foi confirmada, não foi interposto mais nenhum recurso, sendo ratificada a vitória da categoria docente na última instância, no Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão do STJ fica assegurado o direito a serem revisadas as datas dos interstícios das progressões funcionais.
Isso significa que é direito do docente que as progressões funcionais sejam fixadas a cada 24 (vinte e quatro) meses, e em caso de requerimento ou aprovação posterior a data-base deve ser assegurado a revisão. A decisão assegura ainda o direito ao recebimento de retroativo financeiro e funcional.
A corte decidiu ainda que tais demandas não podem ser apreciadas pelo referido Tribunal, já que ensejaria reexaminar fatos já examinados pelas instâncias inferiores, ficou estabelecido:
“Assim, o eventual conhecimento do presente especial, quanto aos pontos elencados no apelo, demandaria o reexame fático-probatório da questão versada nos autos, labor que, como de sabença, é interditado a esta Corte Superior na via especial”.
O STJ ratificou a tese defendida pela Assessoria Jurídica ao longo desses anos, garantindo direito funcional para a categoria.
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